O Projeto de Lei Complementar (PLP) 132/22 estabelece que as obrigações tributárias acessórias precisam ser definidas em lei, seguindo o princípio da reserva legal. Uma vez criadas, deverá ser observada a noventena, ou seja, passarão a ter validade somente após 90 dias da norma que as instituíram ou as alteraram.
O texto é de autoria do ex-deputado Alexis Fonteyne (SP) e tem como objetivo garantir maior legitimidade para as obrigações acessórias, instrumentos de prestação de informações para a Receita Federal.
De acordo com o autor da proposta, a mudança tende a permitir que os contribuintes possam participar desse processo legislativo. Para o ex-deputado, a proposta garantirá maior legitimidade às obrigações acessórias, bem como proporcionará a criação de obrigações mais adaptadas à realidade e menos onerosas.
“As obrigações acessórias são instrumentos de prestação de informações ao Fisco, no interesse da arrecadação e fiscalização. Ocorre que hoje são criadas pelo Poder Executivo, que acabam por acatá-las da forma como propostas pelo Fisco, ficando os pagadores de tributos fora da discussão”, disse Fonteyne em aspas divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.
No momento, o texto está em análise na Câmara dos Deputados e, em seguida, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
É importante destacar que as obrigações acessórias envolvem os trâmites burocráticos relacionados à quitação de tributos e futura fiscalização.
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