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6 de setembro de 2021

OAB-SP VAI QUESTIONAR MUDANÇAS NO ICMS PAULISTA DO SETOR DE ENERGIA

As mudanças no ICMS para o setor de energia no Estado de São Paulo vêm causando polêmica no setor. Publicado em junho, o Decreto nº 65.823, que entrou em vigor em setembro, é objeto de uma nota técnica da seccional paulista da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) a ser apresentada nessa semana para a Fazenda Estadual. De acordo com a Comissão, o texto trouxe ilegalidades e inconstitucionalidades ao mudar o regulamento do ICMS em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

No mercado comum de energia, o doméstico, as tarifas são reguladas pelo governo e o consumidor paga uma fatura única por mês incluindo os serviços de distribuição e geração de energia. O mercado livre – alvo do decreto – é um ambiente de contratação de energia em que grandes empresas negociam o fornecimento (preços, prazos e volume) diretamente com os geradores ou comercializadores.

A distribuidora não participa das negociações. Ela detém a estrutura física necessária para transportar a energia e é obrigada, por lei, a compartilhar a rede para que a geradora ou a comercializadora consiga entregar o volume adquirido, no mercado livre, pelo consumidor.


Saiba mais: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/08/21/oab-sp-vai-questionar-mudancas-no-icms-paulista-do-setor-de-energia.ghtml

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