O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do e-Social.
Assim, os contribuintes com faturamento superior a R$ 78 milhões passarão a enviar os eventos pela EFD-REINF a partir de 01º/05/2018. Para as demais empresas e contribuintes, exceto órgãos públicos, a partir de 01/11/2018. Para os entes públicos, a partir de 01/05/2019.