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13 de outubro de 2022

Nova decisão prevê acesso ao Perse para restaurante sem registro no Cadastur

Em decisão judicial proferida pelo juiz Federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª vara Federal de Florianópolis/SC, ficou determinado que a Fazenda Nacional não deverá mais exigir o cadastro no Cadastur de um restaurante para que o mesmo possa ter acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Assim, é possível que o estabelecimento tenha acesso a uma série de benefícios fiscais. O Perse é um programa direcionado a promover o ordenamento e legalização dos prestadores de serviço no setor de Turismo.

Nova decisão prevê acesso ao Perse para restaurante sem registro no Cadastur

Ao mover o processo na Justiça, o restaurante alegou que a exigência de regularização do Cadastur para ter acesso ao Perse foi divulgado em uma portaria antes da entrada em vigor da norma em 2021. No caso, a portaria sinalizada pela empresa é a ME 7.163/21.

Em sua interpretação e após análise do texto, o estabelecimento acredita que a exigência é ilegal, requerendo no processo que a autoridade coatora seja proibida de obstar seu registro ao programa, como divulgado pelo Portal Contábeis.

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O magistrado seguiu o entendimento de que, se a lei não chegou a restringir o benefício para as empresas inscritas no cadastro, é ilegal instituir tal exigência. Assim, foi decidida pela ilegalidade da permissão de registro no programa citado para ter acesso ao Perse.

Em sua sentença, o juiz explica que a norma regulamentar não poderia estabelecer qualquer tipo de restrição que não estivesse prevista na lei com o intuito de inviabilizar o benefício ao contribuinte, levando em consideração o princípio da legalidade.

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