Em decisão judicial proferida pelo juiz Federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª vara Federal de Florianópolis/SC, ficou determinado que a Fazenda Nacional não deverá mais exigir o cadastro no Cadastur de um restaurante para que o mesmo possa ter acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Assim, é possível que o estabelecimento tenha acesso a uma série de benefícios fiscais. O Perse é um programa direcionado a promover o ordenamento e legalização dos prestadores de serviço no setor de Turismo.
Ao mover o processo na Justiça, o restaurante alegou que a exigência de regularização do Cadastur para ter acesso ao Perse foi divulgado em uma portaria antes da entrada em vigor da norma em 2021. No caso, a portaria sinalizada pela empresa é a ME 7.163/21.
Em sua interpretação e após análise do texto, o estabelecimento acredita que a exigência é ilegal, requerendo no processo que a autoridade coatora seja proibida de obstar seu registro ao programa, como divulgado pelo Portal Contábeis.
O magistrado seguiu o entendimento de que, se a lei não chegou a restringir o benefício para as empresas inscritas no cadastro, é ilegal instituir tal exigência. Assim, foi decidida pela ilegalidade da permissão de registro no programa citado para ter acesso ao Perse.
Em sua sentença, o juiz explica que a norma regulamentar não poderia estabelecer qualquer tipo de restrição que não estivesse prevista na lei com o intuito de inviabilizar o benefício ao contribuinte, levando em consideração o princípio da legalidade.
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