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19 de março de 2025

No STJ, ministros debatem se subfaturamento permite definir base do ISS por arbitramento

Pautado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo que discute se o subfaturamento de um serviço é fator suficiente para permitir que o Fisco defina a base de cálculo do Imposto Sobre Serviço (ISS) por arbitramento encerrou em empate.

O caso foi analisado pela 2ª Turma do STJ e dois magistrados votaram para autorizar o arbitramento feito. Outros dois aplicaram a Súmula 7 da corte para manter a conclusão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que deu decisão favorável ao contribuinte.

No STJ, ministros debatem se subfaturamento permite definir base do ISS por arbitramento

Com o resultado inconclusivo, o tema precisará aguardar a renovação da sustentação oral para que o ministro Marco Aurélio Bellizze, que não integrava o colegiado quando a pauta começou a ser apreciada, possa desempatar a votação.

Os magistrados analisaram a interpretação do artigo 148 do Código Tributário Nacional, responsável por prever que, quando o cálculo de um tributo tem por base o valor de serviços, a autoridade lançadora pode escolher esse valor sempre que esse dado for omisso ou falseado.

“O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não validou essa interpretação do artigo 148 do CTN. Para a corte, a norma parte da ideia de falsidade do preço, que envolve a diferença entre o que foi efetivamente pago e o declarado”, destaca o Conjur.

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