A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de uma associação para participar como “amicus curiae” no julgamento do recurso sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Apesar do procedimento ser comum, chamou a atenção nesse caso — tese de R$ 250 bilhões. No último parágrafo da decisão, a ministra afirma que os embargos de declaração “não têm o condão de alterar o resultado do julgamento”. Essa frase está sendo interpretada por alguns tributaristas como uma indicação de que não haverá mudanças sobre o decidido pelos ministros em março de 2017, quando os ministros julgaram o mérito em sessão plenária.
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