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18 de dezembro de 2020

NÃO SE PODE COBRAR DE ENTIDADE SOCIAL ICMS SOBRE EQUIPAMENTOS MÉDICOS

A imunidade tributária vem estabelecida na Constituição e na legislação ordinária. Havendo demonstração documental de atendimento aos requisitos mínimos, em especial a ausência de fins lucrativos e o objetivo educacional expresso em estatuto, é cabível o seu reconhecimento, que pode ser desconstituído por fiscalização que demonstre o contrário.


Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2020-dez-18/estado-nao-cobrar-icms-equipamentos-medicos-importados

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