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30 de outubro de 2020

NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS SÓ É CRIME QUANDO HÁ DOLO E CONTUMÁCIA, DIZ STJ

Deixar de recolher tributo ou contribuição social só configura crime contra a ordem tributária quando comprovado o dolo e a contumácia delitiva. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão é de 22 de setembro. O caso concreto envolve paciente sentenciado a sete meses de detenção por deixar de recolher o ICMS durante três meses, entre julho e outubro de 2011. O homem foi enquadrado no artigo 2º, II, da Lei 8.137/90.


Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2020-out-28/nao-recolhimento-icms-crime-quando-dolo-contumacia

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