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1 de dezembro de 2020

NÃO É PRECISO ADAPTAÇÃO DO VEÍCULO PARA DEFICIENTE TER ISENÇÃO DE IPI

Em sessão ordinária feita por videoconferência, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu, por unanimidade, negar provimento a um pedido de uniformização, nos termos do voto do juiz relator, fixando a seguinte tese: “A comprovação da deficiência, para fins de isenção de IPI incidente na aquisição do veículo automotor, nos termos do artigo 1º da Lei 8.989/1995, não exige a adaptação do veículo ou o registro de restrições na CNH” (Tema 249).


Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2020-nov-30/nao-preciso-adaptacao-veiculo-deficiente-isencao-ipi

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