O Estado de São Paulo publicou importante mudança no seu regulamento do ICMS (RICMS/SP): majoração das situações em que o contribuinte substituído tributário deverá complementar o ICMS-ST outrora retido.
No Diário Oficial de 15/1/2021 houve a veiculação do Decreto estadual n° 65.471, de 14/1/2021 (Decreto nº 65.471/2021), que alterou o artigo 265 do RICMS/SP. Em termo práticos, a mudança de texto ocorreu mais especificamente no inciso I do mencionado dispositivo, nos termos do qual a complementação do ICMS/ST somente ocorreria nos casos em que o valor da operação ou prestação do substituído fosse superior à base de cálculo que correspondesse ao preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente.
A nova redação passou a ser mais abrangente ao dispor que o complemento deverá ser pago quando “o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for
maior que a base de cálculo da retenção”.
Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2021-fev-08/opiniao-susto-aos-contribuintes-paulistas-2021