O colegiado do Supremo Tribunal Federal concluiu recentemente o julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 825) e decidiu que Estados e o Distrito Federal não não possuem competência para instituir a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses de doações e heranças oriundas do exterior. Apesar da tese fixada, a maioria do colegiado aderiu à proposta de modulação dos efeitos, constante do voto do relator, ministro Dias Toffoli, para que a decisão passe a produzir efeitos a contar da publicação do acórdão, ressalvando as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo momento.
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