A atualização monetária configura recomposição do valor da moeda corroído pela inflação, sem traduzir efetivo ganho ou remuneração do capital. Assim, sua ocorrência nas aplicações financeiras não pode ser alcançada pela incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Essa foi a tese proposta pela ministra Regina Helena Costa à 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na terça-feira (14/4), em caso que busca definir se é legítima a incidência da tributação sobre a parcela correspondente à inflação verificada nos rendimentos de aplicações financeiras. A tese foi apresentada como proposta de mudança jurisprudencial. Até então, tanto a 1ª como a 2ª Turma do STJ, que julgam matéria de Direito Público, entendiam como possível essa tributação, porque a diferença de correção monetária acrescentaria valor nominal da moeda. Ainda assim, essa posição variou ao longo dos anos e conforme transformações econômicas do país.
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