Ferramentas foram criadas para identificar prestadores de serviços com sede em outras cidades. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucionais cadastros criados por municípios para identificar prestadores de serviços com sede em outras localidades e impedir eventuais fraudes. No STF (RE 1167509), o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A entidade alega que a necessidade de cadastramento indica uma obrigação acessória imposta a pessoas que não são contribuintes do município.