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14 de junho de 2021

MAIORIA NO STF É FAVORÁVEL À COBRANÇA DE IR NA LIQUIDAÇÃO DE SWAP PARA HEDGE

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os resultados financeiros da liquidação de contratos de swap para hedge. Dos onze ministros, seis votaram nesse sentido. Até amanhã, os outros ainda podem votar ou suspender o julgamento. Operações de hedge, por meio do contrato de swap, são feitas por empresas que querem se proteger de riscos da variação de preços. O tema é analisado em repercussão geral, portanto, a decisão servirá de orientação para as instâncias inferiores da Justiça (RE 1224696). O recurso julgado é do Playcenter, que questiona se a tributação prevista na Lei nº 9.779, de 1999, é constitucional. A Lei 9.779 instituiu a incidência do IRRF sobre os lucros obtidos nas operações de hedge, retirando a isenção antes concedida pela Lei nº 8.981, de 1995.


Saiba mais: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/06/06/maioria-no-stf-favorvel-cobrana-de-ir-na-liquidao-de-swap-para-hedge.ghtml

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