Norma que abranda a responsabilização penal por crimes tributários foi validada pela maioria dos ministros no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros analisaram os dispositivos que dispensam a aplicação de pena caso a dívida seja parcelada ou quitada.
Vale lembrar que a pena pode chegar a cinco anos de reclusão. A decisão foi favorável à manutenção dos dispositivos da Lei nº 11.941, de 2009.
O tema se tornou pauta na Corte após uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (ADI 4273) contra a norma citada acima. O julgamento foi realizado em Plenário Virtual, mas ainda pode ser suspenso caso haja algum pedido de vista ou destaque.
“Os pontos sob análise afirmam que, na hipótese de parcelamento do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia, ela só poderá ser aceita se houver inadimplemento da obrigação objeto da denúncia (artigo 67) e também suspendem a punição por sonegação e similares (penas que podem chegar a cinco anos) quando são suspensos os débitos por parcelamento (artigo 68) e nos casos que houver o pagamento integral (artigo 69)”, destaca o Valor Econômico.
A Procuradoria-Geral argumenta que sem coerção penal não teria arrecadação de tributos que permitissem o desenvolvimento do país e a o fim da marginalização e das desigualdades sociais.
Para a PGR, os dispositivos contestados reforçam a percepção da dupla balança da Justiça: penaliza sistematicamente os delitos dos pobres e se mostra complacente com os delitos dos ricos.
O relator da ação, ministro Nunes Marques, considerou que a extinção da pena pela prática de crime contra a ordem tributária é uma decisão política que vem sendo adotada há muito tempo, o que demonstra claramente o interesse do Estado em resolver a questão e arrecadar as receitas provenientes dos tributos.
“A ênfase conferida pelo legislador à reparação do dano ao patrimônio público, com a adoção das medidas de despenalização (causas suspensiva e extintiva de punibilidade) previstas nos dispositivos legais impugnados, em vez de frustrar os objetivos da República, contribui para a concretização das aspirações de nossa Lei Maior”, afirmou.
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