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4 de julho de 2018

Liminar livra empresas de tecnologia do pagamento de ICMS sobre software

A Federação de Serviços do Estado de São Paulo (FESESP) obteve liminar que desobriga empresas de tecnologia do pagamento do ICMS em operações com softwares realizadas por transferência eletrônica de dados. A decisão, da juíza Liliane Keyko Hioki, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, beneficia empresas de pequeno e médio porte e só mantém a exigência do imposto sobre software, com cessão definitiva, quando há transferência da propriedade. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já recorreu de decisão.

Em março, uma liminar semelhante beneficiou 53 associadas da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) – entre elas Dataprev, Dell, IBM, Locaweb e Microsoft. Agora, a FESESP questionou a exigência prevista no Decreto nº 63.099, de 2017, através de um mandado de segurança.

A norma inclui no regulamento paulista, como contribuinte do ICMS, site ou a plataforma eletrônica que realize a venda ou a disponibilização, ainda que por intermédio de pagamento periódico, de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica de dados. Mas, no caso das empresas de tecnologia, não há transferência de mercadoria na operação, apenas licença de uso, tanto é que elas não têm autorização para revender o software a outras empresas.

Uma das justificativas dos contribuintes é que os municípios já cobram ISS sobre essas operações e o mesmo fato não pode ser base de cálculo de mais de um tributo. A juíza verificou a probabilidade de conflito entre o Decreto nº 63.099 e a Lei Complementar nº 116, de 2003, a Lei do ISS.

O presidente da FESESP, Luigi Nese, destaca que há mais de 40 mil empresas cadastradas na federação. “A liminar beneficia, principalmente, as pequenas e médias que produzem e distribuem softwares por download [para folha de pagamento ou produção, por exemplo]”, afirma.

woden

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