Foi sancionado na quarta-feira (27/10) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o Projeto de Lei Complementar 5/2021, que prorroga por 15 anos benefícios fiscais concedidos por estados para setores do comércio. A proposta foi aprovada pelo Senado no começo de outubro e pela Câmara no final de setembro.
O texto prevê a prorrogação de benefícios no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias. Além disso, podem ser beneficiados comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
O objetivo desses benefícios fiscais é, na prática, atrair empresas e estimular investimentos. A nova lei prevê uma redução gradual dos benefícios prorrogados ao longo dos últimos quatro anos dos 15 previstos. Apenas o setor de vendas de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura ficam de fora dessa redução.
A lei dá respaldo aos benefícios concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal por meio de normas internas, mas sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), episódio que ficou conhecido como “guerra fiscal” de ICMS.
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