O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.973/24, responsável por manter a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2024. O texto direciona a desoneração para 17 setores da economia e para municípios com até 156 mil habitantes.
Conforme previsto no texto, a reoneração será gradual até de 2027 para as prefeituras e até 2028 para as empresas. O texto original passou por quatro vetos, que poderão mantidos ou derrubados pelo Congresso Nacional.
Entre as principais medidas de compensação previstas na Lei, podemos destacar a possibilidade de direcionar para o Tesouro Nacional valores esquecidos em contas bancárias sem movimentação e não resgatados pelos interessados nos próximos 30 dias.
Neste caso, um dos vetos foi sobre o trecho que permitia ao titular da conta reclamar os valores junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027. A possibilidade foi recusada com a justificativa de que essa data conflituava com as demais previstas na sistemática de devolução do dinheiro.
Tratando diretamente sobre os vetos, os demais cortes no texto tratavam sobre prazos e recursos para a criação de um sistema unificado de cobrança e negociação de créditos não tributários. Neste caso, o Poder Executivo considerou que os dispositivos invadiam competências próprias do Governo Federal.
“Em nota, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a sanção da lei da desoneração da folha encerra um longo processo de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional sobre o tema”, conclui o Portal do Senado.
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