Internaliza os Convênios ICMS 26/2021, 28/2021 e 29/2021, que prorrogam disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, ficam internalizados os seguintes Convênios ICMS:
“I – Convênio ICMS 26/2021 , de 12 de março de 2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS 100/1997 , até 31 de dezembro de 2025, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica;
II – Convênio ICMS 28/2021 , de 12 de março de 2021, que prorroga até 31.03.2022 as
disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, nos termos do Anexo I;
III – Convênio ICMS 29/2021, de 12 de março de 2021, que prorroga até 31.12.2021 as
disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, nos termos do Anexo II.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8º da
Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017.”
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