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27 de janeiro de 2025

Justiça suspende dívida tributária declarada em valor maior por erro de digitação

Conforme decisão de um juiz da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, está suspensa a cobrança de dívida tributária com base em uma DCTF preenchida de forma equivocada e já corrigida pelo contribuinte. Na cobrança inicial, a Receita aplicava um valor superior a R$20 milhões.

Segundo entendimento do magistrado, quando o contribuinte retifica espontaneamente a declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF), é de se esperar que o Fisco conclua a análise da retificação antes de iniciar a cobrança do crédito.

Justiça suspende dívida tributária declarada em valor maior por erro de digitação

É importante lembrar que a suspensão é válida até que a Receita encerre a análise da DCTF retificadora. Em sua decisão, o juiz ainda estabelece que o débito em questão não impede a renovação da certidão de regularidade fiscal da empresa.

De acordo com o Conjur, por meio de um requerimento administrativo, a empresa explicou a situação, comprovou o pagamento integral do valor original e pediu a análise da declaração retificadora com urgência. No entanto após quatro meses, a DCTF ainda estava retida.

À Justiça Federal, o supermercado argumentou que a demora na análise administrativa inviabilizava a renovação da sua certidão de regularidade fiscal e prejudicava suas atividades”, explica o portal.

No caso concreto, a empresa solicitou a compensação de créditos de PIS e Cofins com débitos de Cofins. Durante o processo de preenchimento da DCTF, houve um erro de digitação. Ao invés de sinalizar o valor de R$2,8 milhões, o contribuinte informou o valor equivocado de cerca de R$28,8 milhões. Cinco dias depois a declaração foi corrigida.

“É evidente o risco de o impetrante sofrer prejuízos relacionados à sua regularidade fiscal”, afirmou o juiz responsável pelo caso, destacando a boa-fé do contribuinte.

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