Liminar foi concedida pela 14ª Vara Federal de Porto Alegre a uma indústria de produtos derivados de madeira.
Por Adriana Aguiar — De São Paulo
Um contribuinte de Porto Alegre obteve uma antecipação de tutela (espécie de liminar) para excluir um benefício fiscal de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão é da 14ª Vara Federal de Porto Alegre.
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