Uma indústria de alimentos conseguiu derrubar uma cobrança de R$ 11,4 milhões de ICMS pelo Ministério Público do Distrito Federal. O órgão exigia o valor que teria deixado de ser recolhido pela empresa, por ela ter usufruído de incentivo fiscal concedido de forma indevida.
A decisão é importante porque, com base na mesma tese, o MP moveu 680 ações contra empresas pleiteando a devolução de mais de R$ 10 bilhões em ICMS não recolhido. Assim, pode ser um precedente para outros contribuintes em situação semelhante.
A tese é do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2011, a Corte declarou inconstitucional uma dezena de benefícios fiscais dados sem a aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – instituição que reúne os secretários da Fazenda dos Estados do país. Um dos benefícios contestados é o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do DF, o chamado “Pró-DF”, ao qual a indústria havia aderido.