Contribuintes do Estado de São Paulo conseguiram uma importante decisão favorável referente ao julgamento da “tese do século”. Conforme novo entendimento da 2ª Vara Federal de Osasco (SP), está concedido o direito de excluir o PIS e da Cofins das suas próprias bases de cálculo.
Esse é um importante procedente para as empresas, já que decisões favoráveis no que tange a “tese filhote” são raras. No total, estima-se que o impacto para a União seja de R$65,7 bilhões.
Em sua sentença, além de garantir a exclusão do PIS e da Cofins de sua própria base de cálculo, a juíza também obriga a União a restituir, por meio de compensação tributária, os valores pagos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
De acordo com seu entendimento, deve ser aplicado ao caso o mesmo entendimento adotado pelo STF no julgamento da “tese do século”, que garantiu a exclusão do ICMS do cálculo das contribuições sociais.
“Respeitado posicionamento diverso, compreendo que o referido entendimento também deve ser adotado para não admitir a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo das próprias contribuições ao PIS e à Cofins, porquanto os valores relativos a tais tributos não se inserem no conceito de faturamento ou receita bruta”, diz ela na sentença.
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