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8 de dezembro de 2022

Justiça concede acesso ao Perse para empresa de artigos para viagem

Conforme decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Barueri (SP), foi concedido o direito de aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para uma empresa de bolsas, malas e artigos para viagem.

A decisão favorável ao contribuinte leva em consideração o entendimento de que os produtos comercializados pela empresa são destinados para viagem e prestação de serviços ligados ao setor de eventos, tendo sofrido forte impacto negativo na pandemia.

Justiça concede acesso ao Perse para empresa de artigos para viagem

O Programa foi instituído pelo governo federal com a edição da Lei nº 14.148, com o objetivo de compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto econômico oriundo da pandemia da Covid-19.

No caso concreto, a empresa alega que a maioria dos seus produtos comercializados se destinam aos setores de viagens e eventos, também sendo diretamente impactada pela pandemia. O contribuinte ainda entende que se enquadra no programa por meio da atividade de “agenciamento de espaços para publicidade”.

Na decisão liminar, o juiz explica que os beneficiários estão definidos com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que inclui a categoria de “agenciamento de espaços para publicidade”, destacando que a regulamentação da Receita que reduz o alcance do programa não é obrigatória, pois trata-se de norma de isenção, o que não implica na necessidade de participação do órgão para definir percentuais de alíquotas de tributos.

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Assim, o juiz responsável pelo caso autorizou a aplicação da alíquota zero para o contribuinte desde maio de 2021, concedendo, ainda, o direito à compensação dos tributos eventualmente recolhidos no período.

De forma geral, Governo definiu o CNAE com dois grupos que se enquadrariam nos requisitos para aderir ao Perse. O primeiro conta com empresas do ramo de hotelaria, filmagem de festas, eventos, teatros e cinemas que já atuavam antes da publicação do texto oficial.

Perse para bares em Brasília

O segundo grupo conta com empresas do segmento de bares e restaurantes, além agências de viagem e locadoras de veículos. Para este grupo, teoricamente, seria necessário ter o cadastro no Ministério do Turismo antes do dia 3 de maio de 2021 para que tivessem acesso aos benefícios do Programa.

Para conseguir os benefícios, a empresa precisa passar por uma verificação realizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que analisará a situação econômica e a capacidade de pagamento do empreendimento.

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