Por Joice Bacelo, Valor — Brasília
Empresas que sofrem a retenção de tributos na fonte conseguiram na Justiça Federal o direito de se beneficiarem da Portaria nº 139, editada no dia 3 de abril pelo Ministério da Economia. A norma autorizou os contribuintes a prorrogarem os pagamentos de PIS, COFINS e contribuição previdenciária dos meses de março e abril para julho e setembro, respectivamente.
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