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22 de abril de 2021

JUIZ GARANTE ISENÇÃO DE IPI PARA PCD EM CARRO COM VALOR SUPERIOR A R$ 70 MIL

A redução ou supressão de benefícios ou incentivos fiscais está sujeita à incidência do princípio da anterioridade geral e nonagesimal. Assim, a 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte concedeu liminar para garantir a isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI) a uma pessoa com deficiência na aquisição de um veículo. O autor conta que obteve autorização de isenção em novembro do último ano e assinou no mês seguinte o contrato de intenção de compra, com previsão de conclusão da venda entre março e abril deste ano.


Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2021-abr-19/juiz-garante-isencao-ipi-pcd-carro-caro-70-mil

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