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16 de maio de 2024

Juiz Federal diz que decisão do STF sobre desoneração deve respeitar noventena

Em medida liminar, juiz federal da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso (BA), suspendeu a cobrança de impostos de uma empresa cuja alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos aumentou após decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme entendimento do juiz, a Constituição Federal prevê que os Estados e os Municípios não podem efetuar a cobrança de impostos nos 90 dias posteriores à publicação da lei que os instituiu ou que aumentou seu valor, devendo respeitar a noventena.

Juiz Federal diz que decisão do STF sobre desoneração deve respeitar noventena

No último dia 25 de abril, o ministro Zanin chegou a suspender pontos da lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Conforme seu entendimento, a norma não observou o que dispõe o texto constitucional quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para o juiz federal, a mudança da alíquota de 8% para 20%, ocorrida a partir da decisão do Supremo, vai contra o princípio da não surpresa, devendo cumprir um prazo de 90 dias após as mudanças na legislação, pois o contribuinte não se preparou financeiramente para adimplir uma obrigação em tão exíguo lapso.

Além disso, em seu art. 195, § 6o, a Constituição estabeleceu que deve decorrer o lapso mínimo de 90 (noventa) dias entre a modificação da contribuição social e o início da vigência dessa alteração para que o contribuinte refaça seu planejamento. Adoto o mandamento supra como legítimo para dirimir qualquer dúvida”, escreveu o juiz em aspas divulgadas pelo Conjur.

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