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21 de fevereiro de 2018

Juiz exclui ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

O juiz Federal Fábio Rubem David Müzel, de Guarulhos/SP, deferiu liminar para suspender a exigibilidade de crédito decorrente da incidência do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O magistrado, ao deferir a liminar, lembrou que o STF fixou o entendimento de que o ICMS não integra o faturamento ou receita bruta da contribuinte do PIS e da COFINS: “E, pelo mesmo raciocínio, o ICMS não pode ser levado em conta na apuração do IRPJ ou da CSLL”.

woden

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