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27 de abril de 2021

JUIZ AFASTA LIMITAÇÕES DA RECEITA À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS

Com base nesse entendimento, o juiz Samuel Parente Albuquerque, da 1ª Vara Federal de Ji-Paraná, decidiu dar provimento a mandado de segurança impetrado pelas empresas Ciclo Cairu e Cairu Indústria de Bicicletas que pedia compensação de pagamentos indevidos de PIS e Cofins sobre o ICMS destacado nas notas fiscais. “Consideramos irretocável a decisão do Magistrado ao esclarecer, de forma direta, que o imposto a ser excluído da base de cálculo das contribuições é aquele destacado nas notas fiscais, ao invés do ICMS efetivamente recolhido pelos contribuintes”, afirma Thiago Sarraf, tributarista do Nelson Wilians Advogados, escritório que impetrou o MS.


Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2021-abr-26/juiz-afasta-limitacoes-receita-compensacao-pis-cofins

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