É indevida a incidência da contribuição previdenciária patronal (CPP) sobre gastos efetuados com menores assistidos.
Dessa forma, a 3ª Vara Federal de Santo André (SP) autorizou a Volkswagen a excluir valores de remuneração a aprendizes da base de cálculo da CPP, da contribuição para financiamento de benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho (RAT) e das contribuições devidas a terceiras entidades.
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