Escritórios de advocacia e tributaristas estão orientando empresas a observarem com “cautela” as novas normas para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) previstas na Lei Complementar 175/20, que entrou em vigor em janeiro de 2021. A norma, que atinge setores como planos de saúde, administradoras de cartão, arrendamento mercantil e administração de fundos de investimentos, concentra a arrecadação do tributo no município do domicílio do tomador do serviço e cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do imposto.
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