O Fisco fluminense incluiu ao Anexo II da Resolução SMF nº 2.617/2010 novos serviços sujeitos ao ISS, quais sejam:
a) 07.21.03 – Serviços de logística relacionados à exploração e à exploração de petróleo e gás natural;
b) 07.21.04 – Integração de serviços de implementação, intervenção e interligação de poços marítimos relacionados à exploração e à exploração de petróleo e gás natural, desde que os respectivos estabelecimentos prestadores sejam localizados nos bairros de Acari, Barros Filho, Cordovil, Costa Barros, Jardim América, Parada de Lucas, Parque Colúmbia, Pavuna e Vigário Geral; e
c) 07.21.05 – Serviços prestados mediante cessão de direito de uso de dados sísmicos não exclusivos obtidos por Empresa de Aquisição de Dados – EAD, na forma da regulamentação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP ou agência reguladora que a substitua.
E excluiu o serviço 07.21.02, que se refere aos serviços de logística relacionados à exploração e exploração de petróleo, de gás natural e de outros recursos minerais, desde que prestados diretamente a consórcios exploradores de tais recursos.