No último dia 11 de julho, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei 10.061/23. A norma isenta entidades beneficentes e templos de qualquer culto do pagamento de ICMS nas contas de luz e gás.
A isenção é válida até 31 de dezembro de 2032. A ideia é promover políticas de desenvolvimento social e incentivar a liberdade religiosa.
Como mencionado brevemente acima, além de templos religiosos, a norma também é destinada a entidades beneficentes, como: Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.
Apesar de já publicado em edição extraordinária do Diário Oficial, o texto ainda será regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Segundo o governador Cláudio Castro, os templos religiosos e as entidades beneficentes cumprem um papel de extrema relevância para a sociedade. Dessa forma, ele acredita que essa lei reconhece o trabalho essencial que esses espaços realizam para o desenvolvimento humano e social da população fluminense.
“É importante ressaltar ainda que a iniciativa abarca todas as religiões, sem distinções, e tem também como objetivo garantir a liberdade religiosa”, declarou.
Para ter direito aos benefícios, os templos e demais instituições abrangidas deverão apresentar requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda, comprovando posse sobre o imóvel a ser beneficiado.
Além disso, também será necessário enviar a declaração da destinação institucional do imóvel imune ou isento, para suas finalidades essenciais.
“Esse é um benefício com um caráter social enorme, que vai muito além da questão fiscal. É um reconhecimento importante pelo trabalho desempenhado por templos religiosos e entidades beneficentes”, afirmou o secretário de Fazenda, Leonardo Lobo.
É importante lembrar que o benefício foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 68/2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária. Assim, a medida será implementada com a segurança jurídica necessária.
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