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15 de dezembro de 2017

IRPF – Incidência – Reforma Trabalhista

A Medida Provisória nº 808/2017, que alterou disposições da Reforma Trabalhista, foi publicada em edição extra no DOU de 14/11/2017, alterando a incidência do Imposto de Renda e quaisquer outros encargos tributários sobre as seguintes parcelas, exceto aquelas expressamente isentas no art. 39 do Regulamento do Imposto de Renda:

– Remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço;

– As gorjetas que receber;

– A importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

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