A Medida Provisória nº 808/2017, que alterou disposições da Reforma Trabalhista, foi publicada em edição extra no DOU de 14/11/2017, alterando a incidência do Imposto de Renda e quaisquer outros encargos tributários sobre as seguintes parcelas, exceto aquelas expressamente isentas no art. 39 do Regulamento do Imposto de Renda:
– Remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço;
– As gorjetas que receber;
– A importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.