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15 de dezembro de 2022

Instrução Normativa do CNPJ é revisada e passa por modernização

No último dia 6 de dezembro, a Receita Federal publicou uma nova Instrução Normativa (IN) do CNPJ com o objetivo de simplificar e desburocratizar os procedimentos tributários, abrindo a possibilidade de atualização dos marcos legais relacionados ao tema.

Conforme informações divulgadas pela Receita, o texto foi revisado e reestruturado com foco na simplificação e na diminuição da burocracia de procedimentos.

Instrução Normativa do CNPJ é revisada e passa por modernização

Entre as principais atualizações do novo texto, podemos destacar a redução das obrigações tributárias acessórias a quem solicitar a suspensão temporária de suas atividades. De acordo com a publicação oficial da Receita, as declarações de constituição de crédito tributário no âmbito da RFB de fatos geradores ocorridos a partir da confirmação da suspensão não serão mais necessárias.

A IN também reflete a melhoria e evolução no projeto da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim)”, explica o site oficial do Governo.

O site oficial da Receita Federal ainda destaca os seguintes pontos atualizados:

  • Tratamento jurídico diferenciado para startups e empresas de inovação, conforme Lei Complementar nº 167/2019;
  • Alterações provenientes da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021) sobre temas que envolvem a Receita Federal;
  • Comunicação das alterações de ofício da situação cadastral no CNPJ, por decisões e atos da Receita Federal;
  • Efeitos da baixa ou suspensão do CNPJ;
  • Extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), natureza jurídica substituída pela sociedade limitada unipessoal;
  • Regulamentação da baixa de ofício por óbito de MEI (Resolução CGSIM nº 48/2018), simplificando as obrigações tributárias dos contribuintes e seus representantes e reduzindo a possibilidade de fraudes no CPF do contribuinte falecido;
  • Regulamentação do estabelecimento virtual da entidade;
  • Emissão de certidão de inexistência de vínculo do solicitante na condição de representante, sócio ou administrador;
  • Reformulação do Beneficiário Final.

O Governo esclarece que a nova estrutura da IN apresenta uma organização mais objetiva e lógica das informações para facilitar o entendimento. “O esforço faz parte de diversas iniciativas implementadas para a melhoria do ambiente de negócios brasileiro”, conclui.

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