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15 de julho de 2021

IMPOSTO DE RENDA INCIDE SOBRE PAGAMENTO DE PLANTÕES MÉDICOS, REAFIRMA STJ

Os pagamentos relativos a plantões médicos são habituais, comutativos e de caráter eminentemente retributivo do serviço prestado todo mês. Por isso, não têm o objetivo ressarcir qualquer gasto ou despesa extraordinária realizada pelo profissional. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) que negou a uma médica do serviço público estadual a suspensão do desconto relativo ao Imposto de Renda sobre as verbas recebidas a título de plantões médicos e sobreavisos. No recurso em mandado de segurança apresentado à corte, a médica alegou ter direito líquido e certo à suspensão dos descontos com base em uma lei estadual que classifica a verba dos plantões como de natureza indenizatória. No entanto, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, apontou que o acórdão do TJ-AP está de acordo com a jurisprudência do STJ no sentido de que a lei estadual, apesar de considerar indenizatória a verba correspondente aos plantões, não altera a sua natureza jurídica para fins de Imposto de Renda.


Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2021-jul-01/imposto-renda-incide-pagamento-plantoes-medicos

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