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15 de dezembro de 2017

ICMS/RJ – Lei nº 7.787/17

A partir de 17.12.2017, além da incidência de 2%, terão mais 2% de adicional, para operações com energia elétrica, nos serviços cuja alíquota seja de:

a) 27% para consumo até 450 quilowatts/hora mensais;

b) 28% para consumo acima de 450 quilowatts/hora mensais.

woden

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