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9 de março de 2022

ICMS NÃO PODE SER COBRADO PELA QUANTIA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA, DECIDE TJ-PE

Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco negou provimento à apelação interposta pelo governo estadual, confirmando, assim, o entendimento jurisprudencial de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser cobrado pela demanda de potência contratada, mas não utilizada, pelo consumidor corporativo em contrato firmado com a Celpe-Neoenergia (Companhia Energética de Pernambuco).


Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2022-fev-28/icms-nao-cobrado-quantia-contratada-nao-utilizada

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