Por um placar de 11 a 0, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela inconstitucionalidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) majorado nos setores de Energia e Telecomunicações, previsto em lei no Distrito Federal e no Estado de Santa Catarina.
As Lei foram proibidas pelo STF levando em consideração entendimento fixado recentemente no Tema 745 da repercussão geral, responsável por tornar inconstitucional a alíquota majorada de ICMS sobre serviços considerados essenciais. No caso, os ministros derrubaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7117 e 7123.
A decisão foi tomada em votação no plenário virtual e contou com o ministro Dias Toffoli como relator. No entanto, diferentemente da Lei Complementar 194/22 que determina a redução instantânea do ICMS, os ministros decidiram modular a decisão, fazendo com que a mesma surta efeitos apenas em 2024.
Assim, a partir de 2024, o ICMS nos Estados precisam estar de acordo com a legalidade, sendo de 17% em Santa Catarina e 18% no Distrito Federal, alíquotas praticadas pelos Estados em operações em geral.
Para o relator, as ADI’s responsáveis pela majoração do ICMS são inconstitucionais por representarem um valor mais elevado do que o imposto incidente nas operações em geral. Assim, foi aplicada a interpretação fixada no Tema 745 e os ministros seguiram o voto do relator.
Em Março deste ano, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar 18/2022 responsável por incluir combustíveis, comunicação, transporte público, gás natural e energia como bens indispensáveis.
A iniciativa do Deputado Danilo Forte (PSDB/CE) buscava, de alguma forma, alterar “a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo”.
O projeto foi aprovado na Câmara e depois passou pela sanção do Presidente Jair Bolsonaro, se tornando a Lei Complementar 194/22. Essa decisão faz parte de uma série de artifícios buscados pelo Governo Federal para baratear o preço dos combustíveis e demais serviços considerados como essenciais.
O Projeto de Lei Complementar aponta o seguinte: “Para fins da incidência de impostos sobre a produção, a comercialização, a prestação de serviços ou a importação, os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos”.
Assim, a ideia é driblar a inflação e promover um melhor custo de vida para a população, que vem sofrendo com a alta dos preços nos postos e mercados pela país. De qualquer forma, a decisão a respeito do ICMS é muito debatida entre Governo Federal, STF e Estados.
Os líderes estaduais, por exemplo, não acreditam que essa possa ser uma boa ideia, já que, para eles, o ICMS não é a causa do aumento dos combustíveis ao consumidor final. Por isso, esse é um tema que ainda deve gerar muito debate entre os poderes.
De qualquer jeito, Bolsonaro vetou trechos na Lei em que estavam previstas compensações aos Estados pela perda de arrecadação decorrente da decisão. No entanto, os vetos ainda serão analisados e julgados pelo Congresso Nacional.
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