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22 de dezembro de 2022

Receita Federal define que ICMS deve integrar base de cálculo do crédito de PIS/Cofins

No último dia 20 de dezembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) 2.121/2022, responsável por definir que o ICMS deve ser incluído na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.

A decisão, favorável ao contribuinte, tem o objetivo de garantir maior segurança jurídica com relação ao aproveitamento de créditos sobre os tributos citados.

Receita Federal define que ICMS deve integrar base de cálculo do crédito de PIS/Cofins

De acordo com a análise realizada pelo Jota, a IN define, no artigo 171, inciso II, que o ICMS incidente na venda pelo fornecedor poderá ser incluído na base de cálculo do PIS e Cofins..

Com o objetivo de ter uma visão mais ampla acerca da nova regulamentação, advogados da área foram ouvidos e disseram que a norma “busca garantir segurança jurídica aos contribuintes sobre o tema. Além disso, é um indicativo de como os tribunais decidirão sobre esse assunto a partir de agora”.

ICMS deve integrar base de cálculo do crédito de PIS/Cofins

A discussão acerca da inclusão ou não do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o RE 574706 (Tema 69), em 2017, caso que ficou conhecido como “Tese do Século”.

Na ocasião, o Supremo definiu que o ICMS não deveria integrar a base de cálculo de ambas as contribuições, já que não se caracteriza como receita, e sim um ingresso de caixa. A partir daí, entrou em pauta o debate sobre a possibilidade ou não de incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins.

Com isso, a nova instrução normativa pacifica a interpretação entre a Receita Federal e contribuintes acerca do tema, garantindo segurança jurídica e evitando discussões administrativas e judiciais a respeito.

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