O Governo Federal publicou o Decreto n° 12.175/2024, que regulamenta a possibilidade de aplicação da depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos por empresas de diferentes setores.
Com essa medida, os custos de aquisição desses bens poderão ser abatidos de forma mais rápida no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), otimizando o fluxo financeiro das empresas.
Esse benefício alcançará indústrias como as dos setores alimentício, têxtil, de celulose, biocombustíveis, plásticos e construção civil, que poderão se beneficiar da redução de sua carga tributária por meio da depreciação acelerada. Isso permitirá uma maior competitividade e alívio fiscal para esses segmentos econômicos.
Essa medida integra uma estratégia do governo para estimular investimentos e fortalecer a competitividade das empresas brasileiras, oferecendo maior eficiência fiscal e trazendo um impacto favorável no fluxo de caixa das companhias que adotarem esse benefício tributário. Para acessar esse incentivo, as empresas precisam realizar uma habilitação prévia junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.
Nós buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.
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