Se aplica o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos. Com esse entendimento, o juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo (SP), determinou que a Fazenda Estadual restitua uma contribuinte com deficiência física que perdeu o direito à isenção do IPVA devido à Lei 17.293/20 e foi obrigada a pagar o tributo referente ao exercício de 2021.
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