Gastos referentes à estruturação e implementação de logística reversa não podem ser considerados insumos, e, portanto, não geram créditos de PIS e Cofins, diz a Receita Federal. O entendimento consta na Solução de Consulta Cosit 215, divulgada em dezembro do ano passado. Trata-se da primeira publicação da Receita sobre o tema, que ainda não chegou ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A logística reversa é um conceito que criou a prática de reinserir os resíduos ou materiais do pós-consumo em novos ciclos produtivos, quando estes não podem ser despejados no lixo comum. Desde 2010, a logística é uma obrigação legal das empresas responsáveis pela produção dos resíduos, de acordo com a Lei nº 12.305/2010. Alguns dos setores que realizam a logística reversa são fabricantes de produtos tóxicos, como pilhas, celulares, baterias e lâmpadas.