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28 de agosto de 2020

FISCO NÃO PODE COMPENSAR DE OFÍCIO DÉBITOS PARCELADOS SEM GARANTIA

O plenário virtual do STF decidiu, nesta segunda-feira, 17, que é inconstitucional a possibilidade de o
Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela
Receita Federal, proceder a compensação, de ofício, de débitos parcelados sem garantia. Os ministros
fixaram a seguinte tese:

“É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão ou parcelados sem garantia,
constante do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida
em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN.”


Saiba mais: https://www.migalhas.com.br/quentes/331939/stf-fisco-nao-pode-compensar-de-oficio-debitos-parcelados-sem-garantia

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