O Estado do Rio de Janeiro fixou, por meio do Decreto nº 46.523, de 11 de dezembro de 2018, data de vencimento para diversos benefícios fiscais, determinando o dia 31 de dezembro de 2018 como prazo final para alguns deles. Entre os benefícios listados, com o término previsto para esta data, se encontra o art. 34 do Livro V do RICMS/RJ, que previa regime diferenciado para bares e restaurantes, consistente na possibilidade de incidência da alíquota de ICMS de 4% sobre a receita bruta, em substituição ao regime comum de tributação.
Como ato contínuo, o Decreto nº 46.543, de 28 de dezembro de 2018, também revogou a Resolução SEFAZ nº 322/2010 que, em vista do benefício concedido pelo Governo Estadual, estabelecia procedimentos para a correta escrituração das obrigações acessórias.
Apesar da revogação do benefício fiscal, em 31 de dezembro de 2018, após grande pressão do setor perante ao Governo Estadual, houve a publicação do Decreto nº 46.542/2018, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% sobre o valor da operação.
A nova legislação, com vigência desde 1º de janeiro de 2019, traz diferenças significativas referentes aos procedimentos de apuração do imposto, bem como, ao cumprimento das obrigações acessórias, cuja inobservância traz risco de exposição fiscal.