O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem contra a possibilidade de os Estados cobrarem o diferencial de alíquotas (Difal) de ICMS no comércio eletrônico. A maioria dos ministros entendeu que há necessidade de uma lei complementar federal para regulamentar o tema – o que ainda não existe. O placar foi apertado: fechou em seis a cinco. Os ministros aplicaram à decisão, no entanto, a chamada “modulação de efeitos”, o que faz com que tenha validade somente para o futuro. Foi fixado, também por maioria de votos, que a proibição da cobrança se inicia em 2022.