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25 de fevereiro de 2021

ESTADOS SÓ PODERÃO EXIGIR DIFERENCIAL DE ICMS ATÉ 2022

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem contra a possibilidade de os Estados cobrarem o diferencial de alíquotas (Difal) de ICMS no comércio eletrônico. A maioria dos ministros entendeu que há necessidade de uma lei complementar federal para regulamentar o tema – o que ainda não existe. O placar foi apertado: fechou em seis a cinco. Os ministros aplicaram à decisão, no entanto, a chamada “modulação de efeitos”, o que faz com que tenha validade somente para o futuro. Foi fixado, também por maioria de votos, que a proibição da cobrança se inicia em 2022.


Saiba mais: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/02/25/estados-so-poderao-exigir-diferencial-de-icms-ate-2022.ghtml

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