O Estado do Rio de Janeiro publicou três leis, no último dia 28 de dezembro, favoráveis aos contribuintes. A primeira institui um parcelamento de dívidas de ICMS. A segunda dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de incentivos fiscais e a terceira suspende processos administrativos em função da pandemia. O parcelamento de ICMS foi concedido pela Lei Complementar nº 189, de 2020. Podem ser incluídos débitos ocorridos até dia 31 de agosto de 2020, inscritos ou não em Dívida Ativa, com exceção dos relativos à substituição tributária. Para os que pagarem à vista, haverá uma redução de 90% das penalidades e acréscimos moratórios. Em até seis parcelas, redução de 80%. Em até 12 parcelas, redução de 70%. Em até 24 parcelas, redução de 60% .