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26 de fevereiro de 2021

ESTABELECER ICMS DE VENDAS REMOTAS NO ESTADO DE DESTINO É INCONSTITUCIONAL

Até 2015, a Constituição previa a incidência apenas do ICMS determinado pelo estado de origem da mercadoria — e não pelo estado de destino do bem. A partir dessa premissa, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei 9.868/1999, do Piauí. O diploma estabelecia que incidiria ICMS determinado pelo estado sobre as compras feitas remotamente por consumidores lá domiciliados que não fossem contribuintes desse imposto. O julgamento foi concluído na terça-feira (23/2), no Plenário virtual. Todos os ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso.


Saiba mais: www.conjur.com.br/2021-fev-25/lei-estadual-preve-icms-estado-destino-inconstitucional

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