A Resolução CDES nº 1/2017 foi publicada no DOU de 30/11/2017 para alterar a Resolução CDES nº 2/2016, aprovando o cronograma de implantação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
A implantação progressiva do eSocial irá observar o seguinte cronograma para os empregadores e contribuintes incluídos no Grupo 2 – Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
– Informações referentes às empresas (cadastro do empregador e tabelas): a partir de 08/01/2018;
– Informações relativas ao empregado e seu vínculo com a empresa: a partir de 01/03/2018;
– Informações relativas às folhas de pagamento: a partir de 01/05/2018;
– Substituição da Guia de Informações à Previdência Social – GFIP: julho/2018;
– Informações relativas à Segurança e Saúde do Trabalhador – SST: janeiro/2019;
Para os demais empregadores e contribuintes, exceto entes públicos, a implantação ocorrerá conforme o seguinte cronograma:
– Informações referentes às empresas (cadastro do empregador e tabelas): a partir de 16/07/2018;
– Informações relativas ao empregado e seu vínculo com a empresa: a partir de 01/09/2018;
– Informações relativas às folhas de pagamento: a partir de 01/11/2018;
– Substituição da Guia de Informações à Previdência Social – GFIP: janeiro/2019;
– Informações relativas à Segurança e Saúde do Trabalhador – SST: janeiro/2019.
Para o terceiro grupo, no qual se enquadram os entes públicos, o cronograma a ser observado seguirá as seguintes fases:
– Informações referentes aos órgãos (cadastro do empregador e tabelas): a partir de 14/01/2019;
– Informações relativas ao servidor e seu vínculo com os órgãos: a partir de 01/03/2019;
– Informações relativas à folha de pagamento: a partir de 01/05/2019;
– Substituição da Guia de Informações à Previdência Social – GFIP: julho/2019;
– Informações relativas à Segurança e Saúde do Trabalhador – SST: julho/2019.
As entidades integrantes dos 1º e 2º grupos poderão optar pela implantação do eSocial já em janeiro de 2018, desde que façam a opção de forma expressa e irretratável, conforme regulamentação futura.