No último dia 25 de Maio, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/2022 responsável por incluir combustíveis, comunicação, transporte público, gás natural e energia como bens indispensáveis.
Dessa maneira, estes bens passam a ser oficialmente considerados de primeira necessidade, o que pode impactar diretamente o seu preço levando em consideração as consequências quanto ao ICMS destes produtos e serviços.
De qualquer forma, o Projeto de Lei Complementar ainda não será colocado em prática, já que, com a aprovação da Câmara, ele irá para o Senado passar por nova análise e votação.
O Projeto de Lei foi apresentado no dia 11 de Março deste ano pelo Deputado Danilo Forte (PSDB/CE). De acordo com o documento, o projeto é responsável por alterar “a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo”.
Essa pode ser considerada mais uma maneira de controlar melhor as diferenças do ICMS cobrado em diferentes Estados do país, cenário que não agrada o Governo Federal.
É importante lembrar que, recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as políticas estaduais sobre o ICMS cobrado no óleo diesel.
A ideia era baratear o combustível ao consumidor e ajudar a fiscalizar a legalidade nos impostos cobrados em todos os Estados por meio de uma tarifa única geral.
O ICMS incidido da conta de luz também chegou a ser pauta recente no Estado do Rio de Janeiro, quando a proposta que preza pela isenção do ICMS nas contas de energia elétrica para templos religiosos e entidades beneficentes foi aprovada.
A nova decisão da Câmara dos Deputados pode impactar diretamente o ICMS cobrado em cima dos bens declarados como essenciais. Isso porque o texto indica que os bens em questão não poderão sofrer tributação acima da alíquota-base dos estados (entre 17% e 18%).
Para evitar intrigas políticas e um cenário de indecisão entre Estados e o Governo Federal, o projeto ainda prevê que, em determinados casos, os Estados serão compensados pela União por possível queda na arrecadação.
Quando o assunto são os combustíveis, o percentual da alíquota pode passar de 20%, a depender da unidade federativa. No caso da energia elétrica, fica determinado que a norma seguirá o que já foi decidido pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 714139 (a alíquota não pode ser superior a 17%, valor seguido em Santa Catarina).
O Projeto de Lei Complementar aponta o seguinte:
“Para fins da incidência de impostos sobre a produção, a comercialização, a prestação de serviços ou a importação, os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos”.
O Deputado que apresentou o projeto esclarece que, atualmente, os bens citados não podem mais ser considerados como bens supérfluos, já que são bens e serviços essenciais. Dessa maneira, deve se sujeitar a alíquotas ordinárias de impostos como o ICMS ou mesmo a alíquotas reduzidas, sob pena de violação ao princípio da seletividade.
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